08NF2021 - Para uma Fundamentação e Melhoria das Práticas de Avaliação Pedagógica: Projetos de Intervenção nos Domínios do Ensino e da Avaliação
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Número da Ação |
08NF2021 |
Formadores responsáveis |
Cristina Faria Santos |
Critérios de seleção |
Docentes em exercicio de funções nos agrupamentos de escolas de Peniche e D. João II, por ordem de inscrição |
Pagamento |
Gratuita |
Inscrições |
De 1 a 10 de abril, por ordem de inscrição limitada ao numero de vagas |
Calendarização/Horário |
Início a 19-04-2021, das 19:00h às 22:00h. Novo calendário:
1 sessão - 19/04/2021 - 19h/22h
2 Sessão - 26/04/2021 - 19h/22h
3 Sessão - 03/05/2021 - 19h/22h
4 Sessão - 10/05/2021 - 19h/22h
5 Sessão - 17/05/2021 - 19h/22h
6 Sessão - 24/05/2021 - 19h/22h
7 Sessão - 31/05/2021 - 19h/22h
8 Sessão - 28/06/2021 - 18h/ 22h
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Local de realização |
E-learning |
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Destinatários |
Destinatários de acordo com o nº1 do artigo 8º, do Regime Jurídico da Formação Continua de Professores: Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e de Educação Especial Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão cientifica e pedagógica): Sem destintários Nº de Formandos: Mínimo: 10 - Máximo: 20 |
Duração |
Horas Presenciais: 25 horas Horas de Trabalho Autónomo: 25 Horas |
Registo de acreditação |
CCPFC/ACC-107169/20 - Modalidade: Oficina de Formação |
Conteúdos |
1. Enquadramento curricular: documentos de referência – 3 horas; 2. Natureza e Fundamentos da Avaliação - 1 hora; 3. Avaliação formativa e avaliação sumativa - 4 horas; 4. Feedback: natureza, distribuição e utilização por alunos e professores- 4 horas; 5.Aprendizagens Essenciais, Critérios de avaliação, Descritores de Níveis de Desempenho e de Standards. - 4 horas; 6. Processos de recolha de informação - 4 horas; 7. Apresentação, discussão e avaliação dos projetos e materiais desenvolvidos no âmbito da oficina - 5 horas. |
Razões |
A avaliação pedagógica tem assumido uma centralidade inegável nas políticas educativas e curriculares, com efeitos concretos nas práticas de ensino e aprendizagem, designadamente na promoção do “sucesso escolar”. A publicação do Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho, consagra mudanças significativas ao nível do currículo, assumindo um dos seus princípios orientadores: a “afirmação da avaliação das aprendizagens como parte integrante da gestão do currículo enquanto instrumento ao serviço do ensino e das aprendizagens”. Refere ainda o caráter formativo da avaliação pedagógica como um dos pilares da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. Importa, pois, que os professores consolidem estas mudanças de modo contextualizado e que aprofundem competências e conhecimentos inerentes ao processo de avaliação das aprendizagens, nomeadamente, através de desenvolvimento de projetos pedagógicos e didáticos em torno de práticas de avaliação formativa, feedback e participação, critérios de avaliação e processos de recolha de informação. Deste modo, visa-se capacitar e apoiar os docentes para a construção dos recursos inovadores necessários e ajustados aos seus contextos educativos específicos, promovendo-se ainda a implementação e análise dos mesmos, tendo em vista o seu aperfeiçoamento ou reformulação.
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Efeitos |
- Contribuir para o desenvolvimento de competências e conhecimentos no domínio da avaliação, em geral, e da avaliação pedagógica, em particular, congruentes com o real conteúdo das orientações constantes nos documentos legais; - Promover práticas de trabalho colaborativo e cooperativo na construção e desenvolvimento de projetos de avaliação pedagógica em contexto de sala de aula; - Elaborar recursos educativos de suporte ao desenvolvimento dos projetos de avaliação pedagógica; - Permitir a troca de materiais e experiências, o esclarecimento de dúvidas e a geração de ideias e projetos de natureza pedagógica e didática; - Incrementar práticas de formação de natureza investigativa que confiram competências aos professores para lidar com a mudança e a inovação no âmbi |
Avaliação dos formandos |
De acordo com o RJFCP – Decreto-Lei nº 22/2014, de 11 de fevereiro - e nos termos dos nºs 5 e 6, do artigo 4.º do Despacho nº 4595/2015, de 6 de maio, valorizando-se uma lógica formativa e de acompanhamento. Assim, a avaliação dos formandos terá incidência: (1) Na participação e no trabalho contínuo realizado ao longo das sessões presenciais; (2) Na componente de trabalho individual, tendo em conta a qualidade dos projetos e materiais produzidos e apresentados em plenário. |
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