De 09 Abril 2019 18:00 às 21:00
Local: Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro
Formador(a): Dora Sofia Ferreira de Jesus
geral@cfaecentro-oeste.pt
262841831
http://www.cfaecentro-oeste.pt
Categorias: Pessoal Docente, Curso de Formação, Formação 2019
Visualizações: 9445
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Número da Ação |
11NF2019 |
Formadores responsáveis |
Dora Sofia Ferreira de Jesus |
Critérios de seleção |
Docentes Associados – Por ordem de inscrição |
Pagamento |
Gratuita |
Inscrições |
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Calendarização/Horário |
Início a 06-05-2019, das 18:00h às 21:00h. Sessão 1: 06-05-2019 / 18:00-21:00 |
Local de realização |
Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro
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Destinatários |
Destinatários de acordo com o artigo 5º, do Regime Jurídico da Formação Continua de Professores: Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial
Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão cientifica e pedagógica):
Nº de Formandos: Mínimo: 10 - Máximo: 30
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Duração e Créditos |
Horas Presenciais: 12 horas Horas de Trabalho Autónomo: 0 Horas |
Registo de acreditação |
CCPFC/ACC-101687/18 - Modalidade: Curso de Formação |
Conteúdos |
Apresentação da Ação (1 hora); Autonomia e Flexibilização Curricular: enquadramento teórico e legal (decreto-lei n.º 55/2018) (1 hora); Princípios orientadores da Autonomia e Flexibilidade do Decreto-Lei n.º 55/2018 (1 hora); Currículo dos ensinos básico e secundário: da matriz curricular-base `matriz curricular de escola (1 hora); Opções curriculares das escolas (1 hora); Cidadania e Desenvolvimento (1 hora) Dinâmicas Pedagógicas: trabalho colaborativo entre professores; trabalho cooperativo entre alunos (1 hora); Diferenciação pedagógica e educação inclusiva (2 horas); Métodos e técnicas de avaliação de e para as aprendizagens no contexto do trabalho colaborativo (2 hora); Avaliação da ação (1 hora)
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Razões |
A publicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário, bem como do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva, visa permitir às escolas a gestão do currículo, de forma autónoma, flexível, atendendo ao meio em que se inserem, de modo a que todos os alunos alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
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Efeitos |
Conhecer a legislação que enquadra a Autonomia e Flexibilidade Curricular – Decreto-Lei n.º 55/2018; Identificar Princípios orientadores da Autonomia e Flexibilidade do Decreto-Lei n.º 55/2018; Compreender os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário, assente nas Aprendizagens Essenciais. Refletir sobre práticas de diferenciação pedagógica e educação inclusiva (Decreto-Lei n.º 54/20189 ; Desenvolver competências para que a gestão autónoma e flexível do currículo conduza à aquisição das competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Promover o trabalho colaborativo entre professores.
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Avaliação dos formandos |
Participação nas sessões (dinâmica da participação e qualidade das intervenções); Trabalho de aplicação de conteúdos; Evidências do trabalho desenvolvido em contexto; Instrumentos de recolha de informação, entre outros; Produção de relatório final, individual, avaliado e classificado em conformidade com o regulamento jurídico da formação contínua e demais regulamentos enquadradores da avaliação da formação contínua de professores.
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